# IRPJ & CSLL para Serviços de Saúde: Como Reduzir a Presunção Legal e Economizar Impostos!
Você sabia que sua clínica ou hospital pode estar pagando mais impostos do que deveria? Entenda como a redução do percentual de presunção no IRPJ e CSLL pode aliviar o caixa da sua empresa, desde que você cumpra os requisitos essenciais da Receita Federal!
## IRPJ Lucro Presumido: O Segredo do Percentual Reduzido
No regime de Lucro Presumido, o percentual padrão para o cálculo do IRPJ sobre a receita bruta de serviços de saúde é de 32%. Mas e se eu te dissesse que você pode reduzir essa mordida para apenas 8%?
A mágica acontece se a sua empresa atender a duas condições cruciais:
* Ser organizada como uma **sociedade empresária** (de direito e de fato).
* Estar rigorosamente em conformidade com as normas da **Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)**.
Se você cumpre esses requisitos, parabéns! Você pode se beneficiar da alíquota reduzida. Caso contrário, prepare-se para arcar com os 32%.
**Em resumo:**
* Percentual padrão: 32%
* Percentual reduzido (com requisitos): 8%
* Requisitos: Sociedade empresária + Normas da Anvisa
## CSLL Resultado Presumido: Alívio Fiscal à Vista
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também oferece uma oportunidade de redução da base de cálculo para empresas de saúde.
Assim como no IRPJ, o percentual padrão de presunção sobre a receita bruta é de 32%. Mas, ao cumprir os requisitos, você pode reduzir esse valor para apenas 12%.
As regras são as mesmas:
* Sua empresa deve ser uma **sociedade empresária**, devidamente constituída.
* E precisa estar em total conformidade com as regulamentações da **Anvisa**, especialmente a Resolução RDC nº 50/2002.
Não deixe essa oportunidade passar! A conformidade com as normas pode significar uma economia significativa no pagamento da CSLL.
**Resumindo:**
* Percentual padrão: 32%
* Percentual reduzido (com requisitos): 12%
* Requisitos: Sociedade empresária + Normas da Anvisa
## A Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3013/2025: Seu Guia Completo
A Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3013/2025 é o documento que detalha todos os requisitos e condições para a aplicação dos percentuais reduzidos no IRPJ e na CSLL.
Ela esclarece que a correta aplicação desses percentuais exige atenção redobrada à forma de organização da empresa e ao cumprimento das normas estabelecidas pela Anvisa.
**O que você precisa saber:**
* A Receita Federal está de olho nas empresas que buscam essa redução.
* O não cumprimento dos requisitos pode resultar em autuações e multas.
* Manter a conformidade é essencial para garantir o benefício fiscal.
## Conclusão: Não Deixe Dinheiro na Mesa!
A redução dos percentuais de presunção no IRPJ e na CSLL é uma excelente oportunidade para empresas de serviços de saúde otimizarem sua carga tributária.
Mas, atenção: é fundamental estar em conformidade com as exigências da Receita Federal e da Anvisa.
**O que você precisa fazer agora:**
1. Verifique se sua empresa atende aos requisitos de sociedade empresária.
2. Certifique-se de que você está em conformidade com as normas da Anvisa.
3. Consulte um especialista para analisar sua situação e garantir a correta aplicação dos percentuais reduzidos.
Não perca tempo! Comece a economizar impostos hoje mesmo.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3013, de 19 de março de 2025”. Disponível em: [http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143342](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=143342)